Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240139
Nº Convencional: JTRP00004339
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199205069240139
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 424/91
Data Dec. Recorrida: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5.
Sumário: Deduzida que seja a acusação, encontrando-se o arguido ausente em parte incerta, deve o Ministério Público ordenar a notificação edital da acusação ao mesmo arguido.
Reclamações: