Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440412
Nº Convencional: JTRP00011805
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ACUSAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199406089440412
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 377/88 DE 1988/10/24 ART52.
CPP87 ART285 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG294.
AC STJ DE 1992/11/11 IN DR IS-A N296 DE 1992/12/24.
Sumário: Nos crimes de abuso de liberdade de imprensa, o prazo para o assistente deduzir acusação, dada a natureza urgente dos respectivos processos, é reduzido a metade do estabelecido no artigo 285, n. 1 do Código de Processo Penal ( cfr. artigo 52 da Lei de Imprensa, redacção do Decreto-Lei n. 377/88, de 24 de Outubro ).
Reclamações: