Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003258 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CULPA ÓNUS DA PROVA VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199010110409637 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1577 ART1775 ART1787 ART799 N1 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544. AC STJ DE 1983/12/17 IN RLJ ANO117 PAG64. | ||
| Sumário: | I - O casamento é um contrato, mas um contrato que reveste várias especialidades, quer pela sua natureza ou objecto, quer pelo seu regime. II - É elemento constitutivo do direito de pedir o divórcio por parte do cônjuge autor, a violação objectiva de deveres conjugais pelo cônjuge demandado, como também que essa violação haja sido cometida com culpa. III - Do abandono do lar pela mulher não beneficia o marido de qualquer presunção de culpa daquela, pelo que terá este, se invoca o abandono, de provar a culpa da mesma. | ||
| Reclamações: | |||