Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409637
Nº Convencional: JTRP00003258
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIVÓRCIO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199010110409637
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1577 ART1775 ART1787 ART799 N1 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544.
AC STJ DE 1983/12/17 IN RLJ ANO117 PAG64.
Sumário: I - O casamento é um contrato, mas um contrato que reveste várias especialidades, quer pela sua natureza ou objecto, quer pelo seu regime.
II - É elemento constitutivo do direito de pedir o divórcio por parte do cônjuge autor, a violação objectiva de deveres conjugais pelo cônjuge demandado, como também que essa violação haja sido cometida com culpa.
III - Do abandono do lar pela mulher não beneficia o marido de qualquer presunção de culpa daquela, pelo que terá este, se invoca o abandono, de provar a culpa da mesma.
Reclamações: