Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550171
Nº Convencional: JTRP00015569
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REQUISITOS
PROVAS
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199510169550171
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 97/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1.
CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N229 PAG235.
Sumário: I - A simulação, dada a dificuldade de prova directa, há-se resultar normalmente de factos que a façam presumir.
II - Na estrutura da acção de simulação não é necessário a invocação da existência de prejuízos quer para quem a propõe quer para terceiros.
III - Se dos factos alegados pode resultar aquela presumibilidade, há que elaborar o respectivo questionário e prosseguir a lide e, não, apreciar o seu mérito no despacho saneador.
Reclamações: