Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210825
Nº Convencional: JTRP00005562
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199211259210825
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2419/91
Data Dec. Recorrida: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: I - O atestado médico que se limita a referir que o faltoso se encontra doente, mas nada diz quanto à impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento, não é suficiente para se considerar justificada a falta do arguido à audiência do julgamento.
II - A situação de doença pode não ser incompatível com a possibilidade, sem grave inconveniência, de comparecimento ao acto para que se foi notificado.
Reclamações: