Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005562 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199211259210825 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2419/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico que se limita a referir que o faltoso se encontra doente, mas nada diz quanto à impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento, não é suficiente para se considerar justificada a falta do arguido à audiência do julgamento. II - A situação de doença pode não ser incompatível com a possibilidade, sem grave inconveniência, de comparecimento ao acto para que se foi notificado. | ||
| Reclamações: | |||