Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019479 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO BUSCA INCIDENTE INOMINADO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611069640499 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART520 B. CCJ62 ART43 N2 ART185 B. | ||
| Sumário: | I - A busca e apreensão levada a efeito na Caixa Geral de Depósitos por ter recusado o envio de elementos com fundamento em sigilo bancário, não é incidente anómalo nem a Caixa lhe deu causa, razão por que não pode ser condenada em custas ( ao abrigo do artigo 185 alínea b) do Código das Custas Judiciais ). | ||
| Reclamações: | |||