Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640499
Nº Convencional: JTRP00019479
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
BUSCA
INCIDENTE INOMINADO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RP199611069640499
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART520 B.
CCJ62 ART43 N2 ART185 B.
Sumário: I - A busca e apreensão levada a efeito na Caixa Geral de Depósitos por ter recusado o envio de elementos com fundamento em sigilo bancário, não é incidente anómalo nem a Caixa lhe deu causa, razão por que não pode ser condenada em custas ( ao abrigo do artigo 185 alínea b) do Código das Custas Judiciais ).
Reclamações: