Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013316 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DECISÃO CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199401269250755 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2 N4. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. AC RP PROC9250750 DE 1992/07/27. | ||
| Sumário: | Em caso de condenação por sentença transitada em julgado, por crime de emissão de cheque sem provisão de montante superior a 5000 escudos, da previsão do artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, em que o arguido ainda está em cumprimento da pena de prisão que lhe foi aplicada, o problema da sucessão de leis no tempo, tendo em conta o regime do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, deve ser resolvido no âmbito do n. 4 e não do n. 2 do artigo 2 do Código Penal, o que exclui os casos de condenações por sentenças transitadas. | ||
| Reclamações: | |||