Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023572 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO BURLA IVA REEMBOLSO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199805209810469 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1162-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A ART313. CP95 ART218 N2 ART256. RJIFNA ART23 N1 N2 D. DL 394/93 DE 1993/11/24 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG152. AC STJ DE 1997/11/05 IN CJSTJ T3 ANOV PAG222. | ||
| Sumário: | I - Integra o crime de fraude fiscal - então previsto e punido pelo artigo 23 n.2, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na sua redacção original -, em concurso aparente com os crimes de burla e falsificação, impondo-se a aplicação daquela lei ( lei especial ), em detrimento da lei geral ( Código Penal ), a conduta do arguido que mediante a emissão de facturas falsas ( não correspondentes a qualquer transacção comercial ) recebeu do Estado, indevidamente, dinheiro a título de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado. | ||
| Reclamações: | |||