Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110627
Nº Convencional: JTRP00002342
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199201239110627
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1472
Data Dec. Recorrida: 08/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C ART646 N4 ART511 N1.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Não pode ser considerada como não escrita a resposta a um quesito cuja questão nem é matéria de direito nem representa uma conclusão.
II - Não pode basear anulação de julgamento, nem é deficiente, obscura ou contraditória, a resposta de
" não provado " a um quesito, por ser uma mera afirmação de desconhecimento relativa à afirmação do facto.
III - Para se considerar abusivo o exercício de um direito
é necessário provar que excedeu os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
Reclamações: