Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002342 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239110627 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1472 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C ART646 N4 ART511 N1. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser considerada como não escrita a resposta a um quesito cuja questão nem é matéria de direito nem representa uma conclusão. II - Não pode basear anulação de julgamento, nem é deficiente, obscura ou contraditória, a resposta de " não provado " a um quesito, por ser uma mera afirmação de desconhecimento relativa à afirmação do facto. III - Para se considerar abusivo o exercício de um direito é necessário provar que excedeu os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. | ||
| Reclamações: | |||