Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009630 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | MONUMENTO NACIONAL OBRAS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199305319210976 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | D 20985 DE 1932/03/07 ART33. L 13/85 DE 1985/06/06 ART52. | ||
| Sumário: | I - O artigo 33 do Decreto nº 20985 de 07/03/32 e o artigo 52 da Lei nº 13/85, de 6 de Junho, são aplicáveis às infracções ou falta de cumprimento das disposições legais relativas a construções situadas em terreno que diste menos de cinquenta metros de qualquer imóvel classificado como monumento nacional. II - Tais preceitos consagram uma regra de responsabilidade objectiva, pelo que incorrem em responsabilidade civil por acto ilícito, não interessando saber se agiram ou não com culpa, os donos de um terreno situado a menos de cinquenta metros de um monumento nacinal que nele construiram um prédio sem que previamente tivesse sido obtido parecer favorável da Secretaria de Estado da Cultura e do Instituto Português do Património Cultural. | ||
| Reclamações: | |||