Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025964 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO EXECUÇÃO PENHOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920764 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 435-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 N1 N2 D ART457. | ||
| Sumário: | I - Litiga de má fé o executado - embargante que, visando suspender a execução para pagamento da quantia de cerca de 19.000 contos, requereu prestação de caução indicando como penhor um auto pesado de passageiros no valor declarado de 20.000 contos o qual, como ele já sabia, havia sido destruído por um incêndio ficando os salvados com o valor pericial de 70 contos, tendo ainda o embargante, na resposta à contestação onde o requerido denunciava o incêndio e a destruição do objecto do penhor, sustentado, com o propósito de protelar o andamento da execução e entorpecer a acção da justiça, que nada do que ele, requerido, alegara era verdade ou relevante. II - A graduação da multa por litigância de má fé deve fazer-se em função da intensidade do dolo ou da gravidade da culpa do litigante e da sua situação económica. III - A indemnização por litigância de má fé destinada ao reembolso dos honorários do mandatário da parte exige que haja um nexo de causalidade entre a má fé e a actividade forense desenvolvida pelo advogado. | ||
| Reclamações: | |||