Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920764
Nº Convencional: JTRP00025964
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
PENHOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199906229920764
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 435-C/98
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC96 ART456 N1 N2 D ART457.
Sumário: I - Litiga de má fé o executado - embargante que, visando suspender a execução para pagamento da quantia de cerca de 19.000 contos, requereu prestação de caução indicando como penhor um auto pesado de passageiros no valor declarado de 20.000 contos o qual, como ele já sabia, havia sido destruído por um incêndio ficando os salvados com o valor pericial de 70 contos, tendo ainda o embargante, na resposta à contestação onde o requerido denunciava o incêndio e a destruição do objecto do penhor, sustentado, com o propósito de protelar o andamento da execução e entorpecer a acção da justiça, que nada do que ele, requerido, alegara era verdade ou relevante.
II - A graduação da multa por litigância de má fé deve fazer-se em função da intensidade do dolo ou da gravidade da culpa do litigante e da sua situação económica.
III - A indemnização por litigância de má fé destinada ao reembolso dos honorários do mandatário da parte exige que haja um nexo de causalidade entre a má fé e a actividade forense desenvolvida pelo advogado.
Reclamações: