Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811023
Nº Convencional: JTRP00025184
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PENSÃO POR MORTE
AGRAVAMENTO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199901259811023
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 106/97
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2.
D 369/71 DE 1971/08/21 ART54.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/02/17 IN CJ T1 ANOXII PAG125.
Sumário: I - Verifica-se culpa da entidade patronal na produção do acidente, uma vez que « não verificou ou mandou verifcar por técnicos especializados se todas as partes componentes da grua estavam em bom estado de conservação e utilização :.
II - Tendo actuado com culpa, por violação das normas disciplinadoras da segurança legalmente exigível nos trabalhos da construção civil, as indemnizações e pensões devidas aos beneficiários são agravadas.
III - No direito infortunístico não se consideram os chamados direitos morais ( preço de sangue ou da dor ), pelo que não há indemnização por danos morais.
Reclamações: