Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025184 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PENSÃO POR MORTE AGRAVAMENTO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199901259811023 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2. D 369/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/02/17 IN CJ T1 ANOXII PAG125. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se culpa da entidade patronal na produção do acidente, uma vez que « não verificou ou mandou verifcar por técnicos especializados se todas as partes componentes da grua estavam em bom estado de conservação e utilização :. II - Tendo actuado com culpa, por violação das normas disciplinadoras da segurança legalmente exigível nos trabalhos da construção civil, as indemnizações e pensões devidas aos beneficiários são agravadas. III - No direito infortunístico não se consideram os chamados direitos morais ( preço de sangue ou da dor ), pelo que não há indemnização por danos morais. | ||
| Reclamações: | |||