Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016418
Nº Convencional: JTRP00018742
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ARRENDATÁRIO
PROPRIETÁRIO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP198205140016418
Data do Acordão: 05/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN T G OBRIG PAG63.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1682 B N1 A.
CPC67 ART18 ART19 ART26.
L 35/81 DE 1981/08/27.
Sumário: Não constitui abuso de direito o facto de o inquilino habitar, por contrato, em casa alheia, não obstante ter devoluta casa própria apta a fazer dela a sua residência permanente.
Reclamações: