Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019060 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199607039610127 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART208 N1. CPP87 ART368 N2 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC46160 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | I - Na sentença não se poderão indicar de maneira mais ou menos vaga, quais os factos não provados, e, especialmente, pela via da exclusão em relação aos que se deram como provados. Assim é nula a sentença de cuja fundamentação consta, após a enumeração dos factos provados que « nada mais se provou, nomeadamente não ficou provado que o arguido sabia que as afirmações feitas nos artigos não correspondiam à verdade :. | ||
| Reclamações: | |||