Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450782
Nº Convencional: JTRP00013290
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
MANDATÁRIO
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
CONTRATO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199412059450782
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG226
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 241-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART330.
Sumário: I - A procuração conferida por um promitente vendedor de um prédio para a realização da escritura respeitante ao contrato é outorgada no interesse do mandante e no do promitente comprador embora nela se não aluda ao contrato-promessa nem à pessoa a quem a venda deveria ser feita.
II - Se a escritura da venda for feita a um terceiro, verifica-se a violação do mandato o que confere ao mandante o direito a ser indemnizado e a pedir o chamamento à autoria do mandatário em acção que contra si seja movida por outrém a pedir a nulidade da venda com fundamento em simulação e indemnização por perdas e danos.
Reclamações: