Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520648
Nº Convencional: JTRP00019175
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: PENHORA
REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE
DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199606259520648
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 1-D/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART119 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG221.
Sumário: I - Efectuada a penhora de imóvel, se o prédio estiver registado em nome que não seja o executado, será o titular do registo citado para indicar se o mesmo lhe pertence.
II - Declarando que lhe pertence, então serão as partes remetidas para os meios comuns, para decidirem a questão da propriedade, mesmo que o dito titular já tenha deduzido embargos de terceiro.
Reclamações: