Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731326
Nº Convencional: JTRP00022915
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
SENHORIO
OPOSIÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199801299731326
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 261/96
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART18 ART19 ART23 ART24.
Sumário: I - No contrato de arrendamento rural, se houver denúncia do contrato, pelo senhorio, para o termo do prazo, e oposição a essa denúncia pelo arrendatário, tal denúncia só operará os seus efeitos e será declarada válida se a oposição deduzida, em acção judicial, vier a ser julgada improcedente.
II - Se, na pendência dessa acção de oposição, falecer o arrendatário e o herdeiro deste comunicar ao senhorio, no prazo e pela forma legais, a vontade de exercício do direito à transmissão do arrendamento, opera-se essa transmissão.
Reclamações: