Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022915 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO SENHORIO OPOSIÇÃO ARRENDATÁRIO MORTE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731326 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART18 ART19 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento rural, se houver denúncia do contrato, pelo senhorio, para o termo do prazo, e oposição a essa denúncia pelo arrendatário, tal denúncia só operará os seus efeitos e será declarada válida se a oposição deduzida, em acção judicial, vier a ser julgada improcedente. II - Se, na pendência dessa acção de oposição, falecer o arrendatário e o herdeiro deste comunicar ao senhorio, no prazo e pela forma legais, a vontade de exercício do direito à transmissão do arrendamento, opera-se essa transmissão. | ||
| Reclamações: | |||