Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140902
Nº Convencional: JTRP00003277
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TRANSPORTE INTERNANCIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199205149140902
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/91-6
Data Dec. Recorrida: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
Referências Internacionais: CONV CMR ART1 N1 ART4 ART5 ART6 N2 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/07 IN CJ T3 ANOXV PAG220.
Sumário: O transportador responde, como se fossem cometidos por ele próprio, pelos actos e omissões dos seus agentes e de todas as outras pessoas a cujos serviços recorre para execução do transporte, quando esses agentes ou essas pessoas actuam no exercício das suas funções.
Reclamações: