Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951049
Nº Convencional: JTRP00027351
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
LEGALIDADE
PEDIDO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199911159951049
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 369/98
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616.
CPC95 ART712 N1 B.
Sumário: I - É legal e processualmente adequado o pedido do credor que, na acção de impugnação pauliana, pede que seja decretada a ineficácia para si do negócio celebrado entre devedor e terceiro, e que se declare a possibilidade de ele, autor, poder executar o bem que foi objecto da alienação.
II - A Relação só pode alterar a decisão da 1ª instância sobre matéria de facto quando os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: