Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531198
Nº Convencional: JTRP00017788
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
REMUNERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199602019531198
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1053/94
Data Dec. Recorrida: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART987 N1 ART1967 B.
CSC86 ART2 ART36 N2.
Sumário: I - É de competência do tribunal comum a acção em que um sócio de uma sociedade irregular pede a condenação desta no pagamento das remunerações de gerência.
II - Ao caso são aplicáveis as disposições legais sobre sociedades civis, mormente as regras do mandato.
Reclamações: