Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017788 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR REMUNERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199602019531198 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1053/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART987 N1 ART1967 B. CSC86 ART2 ART36 N2. | ||
| Sumário: | I - É de competência do tribunal comum a acção em que um sócio de uma sociedade irregular pede a condenação desta no pagamento das remunerações de gerência. II - Ao caso são aplicáveis as disposições legais sobre sociedades civis, mormente as regras do mandato. | ||
| Reclamações: | |||