Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006529 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADES REIVINDICAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA USUCAPIÃO REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199310199130620 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8 N1 N2 ART3 N2. CPC67 ART668 N1. CCIV66 ART1268 N1. CCIV867 ART477. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/05/31 IN BMJ N218 PAG319. AC RE DE 1974/07/24 IN BMJ N240 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A falta de apreciação na sentença de questões em causa integra a nulidade do artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, sendo irrelevente a falta de apreciação de razões invocadas pelas partes. II - Não é na sentença final, mas no termo dos articulados que o juiz deve pronunciar-se sobre a falta do registo predial da acção de reivindicação e seus efeitos. III - Em acção de reivindicação em que os AA. beneficiam da presunção do registo predial, os RR. podem ilidir através da prova tal presunção com o efeito da improcedência da acção mesmo que não hajam pedido o cancelamento do registo invocado pelos AA.. IV - No conflito de presunções entre a do registo e a da posse prevalece a da mais antiga, como resulta do artigo 1268, nº 1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||