Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440778
Nº Convencional: JTRP00017288
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTOS
FACTOS
FACTOS CONCRETOS
NOTA DE CULPA
REMISSÃO
NULIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199602269440778
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 211/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N8 N9 ART12 N3 C N4 N1 A.
CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: I - A decisão final do processo disciplinar deve constar de documento escrito e conter a discriminação dos factos que a fundamentam ( conforme artigo 12 n.4 do Decreto-Lei 64-A/89 ).
II - Esta discriminação pode ser feita por remissão para a nota de culpa, mas não pode ser genérica, sob pena de nulidade.
III - Não pode ser alterada a matéria de facto pela Relação, com base em presunções naturais, se em 1ª Instância tiver havido produção de prova testemunhal.
Reclamações: