Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330871
Nº Convencional: JTRP00035989
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ESTADO
DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200303130330871
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 N3 ART3 N3 ART4 N5 ART5 N3 ART7.
L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2 N1.
OTM78 ART189 ART180 ART186.
CCIV66 ART1878 N1 ART1885 ART2003 ART2004 ART2006 ART2009 N1 C.
CPC95 ART671 N1.
Sumário: I - O vencimento da prestação social a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores apenas ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial que fixa o seu respectivo montante.
II - O trânsito em julgado não é prejudicado pela interposição do recurso se este não se destinar a impugnar a parte da decisão proferida que fixou o quantitativo da prestação a satisfazer pelo Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: