Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009004 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269310237 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 N3 B ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Ao dar como provados e não provados os factos constantes da acusação, o juiz deverá indicar as razões que o levaram a tomar tal posição ( credibilidade das testemunhas, não produção de prova, etc. ) sob pena de nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - A motivação da fundamentação tem como finalidade fornecer ao tribunal de recurso a possibilidade de apreciar o processo lógico seguido pelo tribunal recorrido para chegar às convicções expressas nos factos dados como provados e não provados. III - Se a prova tiver perdido a sua eficácia ( artigo 328, nº 6 do Código de Processo Penal ), a nulidade da sentença terá por consequência a nulidade do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||