Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310237
Nº Convencional: JTRP00009004
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199305269310237
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 86/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 N3 B ART379 A.
Sumário: I - Ao dar como provados e não provados os factos constantes da acusação, o juiz deverá indicar as razões que o levaram a tomar tal posição
( credibilidade das testemunhas, não produção de prova, etc. ) sob pena de nulidade da sentença por falta de fundamentação.
II - A motivação da fundamentação tem como finalidade fornecer ao tribunal de recurso a possibilidade de apreciar o processo lógico seguido pelo tribunal recorrido para chegar às convicções expressas nos factos dados como provados e não provados.
III - Se a prova tiver perdido a sua eficácia ( artigo 328, nº 6 do Código de Processo Penal ), a nulidade da sentença terá por consequência a nulidade do julgamento.
Reclamações: