Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750401
Nº Convencional: JTRP00022029
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: INVENTÁRIO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199710069750401
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 204/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1388 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG77.
Sumário: I - A anulação da partilha judicial depende da ocorrência cumulativa de dois requisitos: preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e actuação dolosa ou com má-fé dos demais interessados quanto à preterição ou quanto à preparação da partilha.
Reclamações: