Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022029 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ANULAÇÃO DA PARTILHA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199710069750401 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1388 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG77. | ||
| Sumário: | I - A anulação da partilha judicial depende da ocorrência cumulativa de dois requisitos: preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e actuação dolosa ou com má-fé dos demais interessados quanto à preterição ou quanto à preparação da partilha. | ||
| Reclamações: | |||