Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000355 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES. | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO PREMIOS DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199107089110143 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 ART6 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I- O contrato de seguro para a transferencia de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, apos a vigencia do D.L. 162/84, de 18 de Maio, passa a reger-se por este diploma legal quanto a falta de pagamento de premios e não pela Cl. 26 da respectiva apolice. II- Por assim ser e face a natureza de tal contrato que, beneficia um terceiro e não o segurado, não e desejavel que o não pagamento dos premios acarrete desde logo uma imediata resolução do contrato. III- Em atenção a tal, aquele D.l. 162/84 nos seus arts. 5 a 8, estabelecem as formalidades que a seguradora deve obrigatoriamente tomar junto do tomador do seguro antes de resolver o contrato com fundamento na falta de pagamento de premios. O não cumprimento de tais formalidades pela Seguradora a data do acidente dos autos, torna tal contrato valido e eficaz para todos os efeitos legais. | ||
| Reclamações: | |||