Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110143
Nº Convencional: JTRP00000355
Relator: JOÃO GONÇALVES.
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PREMIOS DE SEGURO
Nº do Documento: RP199107089110143
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 ART6 ART7 ART8.
Sumário: I- O contrato de seguro para a transferencia de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, apos a vigencia do D.L. 162/84, de 18 de Maio, passa a reger-se por este diploma legal quanto a falta de pagamento de premios e não pela Cl. 26 da respectiva apolice.
II- Por assim ser e face a natureza de tal contrato que, beneficia um terceiro e não o segurado, não e desejavel que o não pagamento dos premios acarrete desde logo uma imediata resolução do contrato.
III- Em atenção a tal, aquele D.l. 162/84 nos seus arts.
5 a 8, estabelecem as formalidades que a seguradora deve obrigatoriamente tomar junto do tomador do seguro antes de resolver o contrato com fundamento na falta de pagamento de premios.
O não cumprimento de tais formalidades pela Seguradora a data do acidente dos autos, torna tal contrato valido e eficaz para todos os efeitos legais.
Reclamações: