Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421263
Nº Convencional: JTRP00014133
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199502149421263
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 48/92-3
Data Dec. Recorrida: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509.
AC STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG81.
AC RP DE 1986/10/09 IN CJ T4 ANOXI PAG233.
Sumário: I - Em processo de expropriação, havendo recurso da decisão dos arbitros para o juiz de direito há que elaborar conclusões na respectiva alegação de recurso.
Reclamações: