Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450299
Nº Convencional: JTRP00011957
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199412069450299
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1110/91
Data Dec. Recorrida: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/13 IN BMJ N263 PAG268.
Sumário: Quando a declaração negocial se não exprime por palavras ou por escrito, terão os outros meios directos de manifestação de vontade de ser inequívocos, de modo a que não haja necessidade de recorrer a deduções ou interpretações de atitudes das partes.
Reclamações: