Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011509
Nº Convencional: JTRP00030769
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
ESCUSA
Nº do Documento: RP200105090011509
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 298/00
Data Dec. Recorrida: 11/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1 N2 N4 ART45 N1 A.
CONST97 ART32 N1.
EMJ85 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N135/88 DE 1988/06/16 IN DR IIS 1988/09/08.
AC RP IN PROC0011291 DE 2000/11/29.
Sumário: Justifica-se o pedido de escusa formulado pelo juiz de intervenção em autos de instrução, formulado pelo juiz, com o fundamento em que, no decurso de um debate instrutório que teve lugar em outro processo presidido pelo mesmo juiz (em ambos os processos o arguido foi patrocinado pelo mesmo advogado) tal mandatário praticara factos susceptíveis de integrar o crime de desobediência, estando a correr o correspondente inquérito, sendo ainda que tal advogado informou aquele juiz que iria apresentar contra ele queixa-crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: