Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016394 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198701260005603 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B X LOBO IN A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO IN ESC 10-18 SEPARATA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O conteúdo da posição do trabalhador na organização em que se incorpora pelo contrato de trabalho não se define por esta ou aquela designação, mas sim pelo conjunto de serviços e tarefas que formam o objecto da prestação de trabalho. II - Esse conjunto de serviços e tarefas é que constitui a categoria profissional. | ||
| Reclamações: | |||