Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005603
Nº Convencional: JTRP00016394
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP198701260005603
Data do Acordão: 01/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B X LOBO IN A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO IN ESC 10-18 SEPARATA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O conteúdo da posição do trabalhador na organização em que se incorpora pelo contrato de trabalho não se define por esta ou aquela designação, mas sim pelo conjunto de serviços e tarefas que formam o objecto da prestação de trabalho.
II - Esse conjunto de serviços e tarefas é que constitui a categoria profissional.
Reclamações: