Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009252 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO LABORAL PROCESSO ORDINÁRIO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO REMISSÃO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199305039230840 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART511 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. CPT81 ART59 N2. | ||
| Sumário: | I - As disposições legais referentes à tramitação processual tem a sua razão de ser no interesse público de disciplina processual e o Tribunal pode conhecer oficiosamente de qualquer questão acerca delas, mesmo que não levantada pelas partes. II - Consequentemente a elaboração de grande parte da especificação e do questionário em processo comum ordinário laboral por remissão para a nota de culpa inserta no processo disciplinar movido ao A. desrespeita o prescrito no artigo 511 nº 2 do Código de Processo Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho e tal é causa de anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||