Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230840
Nº Convencional: JTRP00009252
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO LABORAL
PROCESSO ORDINÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
REMISSÃO
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP199305039230840
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 111/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART511 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
CPT81 ART59 N2.
Sumário: I - As disposições legais referentes à tramitação processual tem a sua razão de ser no interesse público de disciplina processual e o Tribunal pode conhecer oficiosamente de qualquer questão acerca delas, mesmo que não levantada pelas partes.
II - Consequentemente a elaboração de grande parte da especificação e do questionário em processo comum ordinário laboral por remissão para a nota de culpa inserta no processo disciplinar movido ao A. desrespeita o prescrito no artigo 511 nº 2 do Código de Processo Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho e tal é causa de anulação do julgamento.
Reclamações: