Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540119
Nº Convencional: JTRP00015324
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA
MEDIDA DA PENA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199507059540119
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9440250 DE 1995/05/07.
AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
Sumário: I - O assistente que, ao longo do processo, não tomou qualquer posição quanto à medida concreta da pena, carece de legitimidade para recorrer da sentença na parte relativa à pena imposta ao arguido;
II - Carece também o assistente de legitimidade para interpor recurso da sentença na parte em que esta conheceu do pedido de indemnização por danos morais, se não tiver havido sucumbência ( ter o arguido sido condenado no pagamento da quantia peticionada ).
Reclamações: