Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015324 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PENA MEDIDA DA PENA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059540119 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9440250 DE 1995/05/07. AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. | ||
| Sumário: | I - O assistente que, ao longo do processo, não tomou qualquer posição quanto à medida concreta da pena, carece de legitimidade para recorrer da sentença na parte relativa à pena imposta ao arguido; II - Carece também o assistente de legitimidade para interpor recurso da sentença na parte em que esta conheceu do pedido de indemnização por danos morais, se não tiver havido sucumbência ( ter o arguido sido condenado no pagamento da quantia peticionada ). | ||
| Reclamações: | |||