Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840861
Nº Convencional: JTRP00024914
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199812109840861
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/94
Data Dec. Recorrida: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 ART444.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG269.
AC STJ DE 1996/10/02 IN AC N422 PAG270.
Sumário: I - O contrato de seguro para cobrir os riscos de acidentes de trabalho é um contrato estabelecido em benefício de um terceiro, o trabalhador.
II - Tal característica acarreta a consequência de ao trabalhador serem inoponíveis as relações existentes entre a seguradora e a entidade patronal.
III - A omissão do sinistrado nas folhas de férias - não demonstrando a seguradora a actuação dolosa da entidade patronal - respeita apenas às relações entre segurado e seguradora, a que o sinistrado foi totalmente alheio, pelo que dela não aproveita o segurador, devendo este cumprir a obrigação de indemnizar o sinistrado pelos prejuízos que ele sofreu.
Reclamações: