Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024914 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199812109840861 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 ART444. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG269. AC STJ DE 1996/10/02 IN AC N422 PAG270. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro para cobrir os riscos de acidentes de trabalho é um contrato estabelecido em benefício de um terceiro, o trabalhador. II - Tal característica acarreta a consequência de ao trabalhador serem inoponíveis as relações existentes entre a seguradora e a entidade patronal. III - A omissão do sinistrado nas folhas de férias - não demonstrando a seguradora a actuação dolosa da entidade patronal - respeita apenas às relações entre segurado e seguradora, a que o sinistrado foi totalmente alheio, pelo que dela não aproveita o segurador, devendo este cumprir a obrigação de indemnizar o sinistrado pelos prejuízos que ele sofreu. | ||
| Reclamações: | |||