Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051751
Nº Convencional: JTRP00031505
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
QUITAÇÃO
DECLARAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200103050051751
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1213/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART405.
Sumário: Uma declaração de quitação relativa a danos originados por um acidente de viação em que se refere que o declarante diz que se considera sem direito a "qualquer outra indemnização no que se refere aos prejuízos materiais sofridos no veículo e agora devidamente reparados", não impede a posterior exigência de indemnização por danos ainda não reparados conhecidos posteriormente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: