Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730051
Nº Convencional: JTRP00020871
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199706129730051
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 221/95-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART5 ART9 N1 N2 D.
Sumário: I - O facto de a parcela expropriada se situar na Reserva Agrícola Nacional, não impede que a mesma seja avaliada como terreno apto para construção e como tal indemnizada.
II - O Estado, ao proceder à expropriação de um terreno da Reserva Agrícola Nacional para o destinar a eixo rodoviário, está a atribuir-lhe um destino manifestamente diverso daquele que presidiu à sua integração naquela reserva, não se podendo aproveitar de uma desvalorização que ele próprio criou, em manifesta violação dos artigos 18, 62 n.2 e 266 da Constituição da República Portuguesa.
III - À expropriante compete o pagamento da indemnização pela servidão " non aedificandi ", mesmo que não tenha sido ela a criá-la.
Reclamações: