Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640109
Nº Convencional: JTRP00017155
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
DÍVIDA
HOSPITAL
TÍTULO EXECUTIVO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199603139640109
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXIII N2 B.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART7 N1.
CPP87 ART71 ART74 ART77.
Sumário: I - Se é verdade que as certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, por serviços ou tratamentos prestados, são títulos executivos, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, menos certo não é que em tais normativos se pressupõe que já está determinado, já é conhecido, o autor do facto determinante de tais serviços ou tratamentos;
II - O Hospital que prestou tratamento nos serviços de urgência a ofendido vítima de ofensas corporais não está impedido, como lesado, de vir ao processo crime respectivo deduzir pedido de indemnização civil contra aqueles que, naturalmente, só após julgamento poderão ser considerados como responsáveis pelo pagamento dos serviços hospitalares.
Reclamações: