Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651494
Nº Convencional: JTRP00021391
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199705059651494
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1291/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG198.
AC RE DE 1989/05/04 IN CJ T3 ANOXIV PAG265.
Sumário: I - Na acção de reivindicação de imóvel, quando se pede o reconhecimento do direito de propriedade invocando a usucapião, se o mesmo está descrito na Conservatória do Registo Predial em nome do Autor,
é dispensável o registo da acção.
Reclamações: