Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021391 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059651494 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1291/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG198. AC RE DE 1989/05/04 IN CJ T3 ANOXIV PAG265. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação de imóvel, quando se pede o reconhecimento do direito de propriedade invocando a usucapião, se o mesmo está descrito na Conservatória do Registo Predial em nome do Autor, é dispensável o registo da acção. | ||
| Reclamações: | |||