Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720417
Nº Convencional: JTRP00024812
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
TEMPESTIVIDADE
DATA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199901059720417
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 339/96
Data Dec. Recorrida: 12/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART19 N5.
CPA91 ART71 N2 A ART95 N2 ART134 N2.
CPC67 ART201 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG45.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública urgente não pode, sem haver nulidade desses e dos subsequentes actos, convocar-se o expropriado para a vistoria ad perpetuam rei memoriam por meio postal diferente da carta registada com aviso de recepção, nem marcar-se a diligência para data que não permita ao expropriado tomar conhecimento dela com antecedência mínima de 10 dias.
II - Essa nulidade pode, a todo o tempo, ser invocada por qualquer interessado ou declarada por qualquer tribunal.
Reclamações: