Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024812 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM TEMPESTIVIDADE DATA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199901059720417 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART19 N5. CPA91 ART71 N2 A ART95 N2 ART134 N2. CPC67 ART201 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG45. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública urgente não pode, sem haver nulidade desses e dos subsequentes actos, convocar-se o expropriado para a vistoria ad perpetuam rei memoriam por meio postal diferente da carta registada com aviso de recepção, nem marcar-se a diligência para data que não permita ao expropriado tomar conhecimento dela com antecedência mínima de 10 dias. II - Essa nulidade pode, a todo o tempo, ser invocada por qualquer interessado ou declarada por qualquer tribunal. | ||
| Reclamações: | |||