Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530629
Nº Convencional: JTRP00017133
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: COMPRA E VENDA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199601189530629
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 433/94
Data Dec. Recorrida: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 ART1181 N1.
Sumário: I - Demonstrada a deliberada recusa de cumprimento da obrigação de contratar, emergente de mandato sem representação, e que a obrigação da transferência da titularidade dos imóveis comprados é querida por todos, deve facultar-se o recurso à execução específica daquela obrigação assumida, tornando-a operante após a prática do acto gestório.
Reclamações: