Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017133 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530629 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 ART1181 N1. | ||
| Sumário: | I - Demonstrada a deliberada recusa de cumprimento da obrigação de contratar, emergente de mandato sem representação, e que a obrigação da transferência da titularidade dos imóveis comprados é querida por todos, deve facultar-se o recurso à execução específica daquela obrigação assumida, tornando-a operante após a prática do acto gestório. | ||
| Reclamações: | |||