Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025368 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO HERDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903029920171 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 537/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091. CPC67 ART325 ART326. | ||
| Sumário: | I - Na acção proposta por um herdeiro contra outro destinada a obter a declaração de nulidade de um contrato de mútuo celebrado entre o " de cuins " e o demandado, com a consequente restituição à herança do capital mutuado, é admissível a intervenção principal provocada dos demais herdeiros, ao lado do autor, única maneira de se assegurar a legitimidade activa. | ||
| Reclamações: | |||