Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920171
Nº Convencional: JTRP00025368
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199903029920171
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 537/97
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091.
CPC67 ART325 ART326.
Sumário: I - Na acção proposta por um herdeiro contra outro destinada a obter a declaração de nulidade de um contrato de mútuo celebrado entre o " de cuins " e o demandado, com a consequente restituição à herança do capital mutuado, é admissível a intervenção principal provocada dos demais herdeiros, ao lado do autor, única maneira de se assegurar a legitimidade activa.
Reclamações: