Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003105 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE DIREITO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202179140603 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1. RAU ART85 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A afirmação, feita na contestação, de que os autores sempre aceitaram e reconheceram a ré como inquilina, não é susceptível de ser quesitada por ser conclusiva e não decorrer de factos alegados. II - Quando já ocorreu a transmissão do direito ao arrendamento para a filha da falecida arrendatária, não é lícita nova transmissão desse direito para a neta materna desta última no caso de morrer aquela filha. | ||
| Reclamações: | |||