Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224568
Nº Convencional: JTRP00012683
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199003200224568
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART54 ART55 B ART81 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: I - A Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro criou os tribunais de círculo com competência para preparar, julgar, etc., as acções de valor superior à alçada do tribunal de comarca, funcionando esses tribunais de círculo em tribunal colectivo ou singular consoante os casos.
II - O artigo 55, n. 2 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho - Regulamento da Lei - não é inconstitucional porque se integra no artigo 108 da mesma Lei, achando-se subordinado a ela.
Reclamações: