Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012683 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199003200224568 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART54 ART55 B ART81 ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. | ||
| Sumário: | I - A Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro criou os tribunais de círculo com competência para preparar, julgar, etc., as acções de valor superior à alçada do tribunal de comarca, funcionando esses tribunais de círculo em tribunal colectivo ou singular consoante os casos. II - O artigo 55, n. 2 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho - Regulamento da Lei - não é inconstitucional porque se integra no artigo 108 da mesma Lei, achando-se subordinado a ela. | ||
| Reclamações: | |||