Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022631 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MENORES PODER PATERNAL INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850150 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 ART1915 ART1916. OTM78 ART194. | ||
| Sumário: | I - Nas questões que se prendem com o bem estar e desenvolvimento de uma criança o tribunal deve sempre manter-se distante da disputa dos familiares pelo menor e atender tão só ao interesse de protecção do mesmo. II - O poder paternal deve ser retirado ao progenitor no interesse do menor e nos casos que a lei casuisticamente prevê. | ||
| Reclamações: | |||