Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850150
Nº Convencional: JTRP00022631
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: MENORES
PODER PATERNAL
INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199803239850150
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 151/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1915 ART1916.
OTM78 ART194.
Sumário: I - Nas questões que se prendem com o bem estar e desenvolvimento de uma criança o tribunal deve sempre manter-se distante da disputa dos familiares pelo menor e atender tão só ao interesse de protecção do mesmo.
II - O poder paternal deve ser retirado ao progenitor no interesse do menor e nos casos que a lei casuisticamente prevê.
Reclamações: