Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001158 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRESENçA DO ARGUIDO AUSENCIA DO REU NO ESTRANGEIRO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199104030310884 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 C N2 ART113 N1 B N5 ART119 C ART332 N1 ART334 N1 N2. | ||
| Sumário: | 1- E obrigatoria a presença do arguido na audiencia, constituindo a sua ausencia nulidade insanavel, de conhecimento oficioso. 2- Se residir no estrangeiro, a audiencia pode ter lugar na sua ausencia se o requerer ou anuir a decisão do tribunal nesse sentido. 3- Tendo o advogado do arguido requerido, sem poderes para o efeito, que se procedesse ao julgamento na sua ausencia por residir no estrangeiro, e o juiz decidido mandar notifica-lo para, nada dizendo em contrario, se concluir que consentia no julgamento sem a sua presença, não pode considerar-se efectuada a notificação por carta registada com aviso de recepção se este veio devolvido sem a assinatura do arguido. 4- Se, apesar disso, foi efectuado o julgamento, este sera nulo, estendendo-se essa nulidade ao outro arguido, pois o julgamento tinha de se efectuar em conjunto. | ||
| Reclamações: | |||