Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310884
Nº Convencional: JTRP00001158
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
AUSENCIA DO REU NO ESTRANGEIRO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199104030310884
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 C N2 ART113 N1 B N5 ART119 C ART332 N1 ART334 N1 N2.
Sumário: 1- E obrigatoria a presença do arguido na audiencia, constituindo a sua ausencia nulidade insanavel, de conhecimento oficioso.
2- Se residir no estrangeiro, a audiencia pode ter lugar na sua ausencia se o requerer ou anuir a decisão do tribunal nesse sentido.
3- Tendo o advogado do arguido requerido, sem poderes para o efeito, que se procedesse ao julgamento na sua ausencia por residir no estrangeiro, e o juiz decidido mandar notifica-lo para, nada dizendo em contrario, se concluir que consentia no julgamento sem a sua presença, não pode considerar-se efectuada a notificação por carta registada com aviso de recepção se este veio devolvido sem a assinatura do arguido.
4- Se, apesar disso, foi efectuado o julgamento, este sera nulo, estendendo-se essa nulidade ao outro arguido, pois o julgamento tinha de se efectuar em conjunto.
Reclamações: