Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225667
Nº Convencional: JTRP00004294
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199101160225667
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E.
CPP87 ART428 N2.
Sumário: É manifestamente improcedente e, como tal, deve ser rejeitado o recurso interposto em processo de transgressão em que não foi requerida a documentação dos actos de audiência, quando o recorrente nada diz sobre a matéria de direito e se limita a tentar demonstrar uma causa de força maior que, em sua opinião, poderia excluir a ilicitude.
Reclamações: