Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004294 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160225667 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E. CPP87 ART428 N2. | ||
| Sumário: | É manifestamente improcedente e, como tal, deve ser rejeitado o recurso interposto em processo de transgressão em que não foi requerida a documentação dos actos de audiência, quando o recorrente nada diz sobre a matéria de direito e se limita a tentar demonstrar uma causa de força maior que, em sua opinião, poderia excluir a ilicitude. | ||
| Reclamações: | |||