Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150247
Nº Convencional: JTRP00032218
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSACÇÃO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200105280150247
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 416/96
Data Dec. Recorrida: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857.
CPC95 ART916 ART919.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/15 IN CJ T5 ANOXIII PAG126.
Sumário: A transacção homologada por sentença em embargos de executado, com trânsito em julgado, constitui novação e causa extintiva da execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: