Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750175
Nº Convencional: JTRP00022189
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
FALTA
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RP199710139750175
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 222/96-1
Data Dec. Recorrida: 09/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C N2 ART523 N2 ART875.
CNOT95 ART89 A.
CCIV66 ART875.
Sumário: I - A falta de junção à petição inicial de um documento ( escritura da alegada venda a terceiros de um prédio prometido vender aos autores ) em nada influi na intelegibilidade ou na falta da causa de pedir, nem é fundamento para o indeferimento liminar da mesma petição.
II - A existência de um processo crime e o arrolamento de bens nele ordenado não permite, só por si e sem mais, assacar ao Estado qualquer conduta culposa, nem implica a sua responsabilidade civil perante os cidadãos.
Reclamações: