Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029397 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006070010023 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 770/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART99 N1 ART100 N1 N2 ART123 ART296. | ||
| Sumário: | A não transcrição da gravação de depoimento e termos da acareação efectuada em instrução constitui irregularidade processual cuja reparação é relevante para o conhecimento do objecto do recurso interposto pela assistente do despacho de não pronúncia, devendo ser feita de harmonia com o n.2 do artigo 101 do Código de Processo Penal e ordenada ao abrigo do n.2 do artigo 123 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |