Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010023
Nº Convencional: JTRP00029397
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200006070010023
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 770/98
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 N1 ART100 N1 N2 ART123 ART296.
Sumário: A não transcrição da gravação de depoimento e termos da acareação efectuada em instrução constitui irregularidade processual cuja reparação é relevante para o conhecimento do objecto do recurso interposto pela assistente do despacho de não pronúncia, devendo ser feita de harmonia com o n.2 do artigo 101 do Código de Processo Penal e ordenada ao abrigo do n.2 do artigo 123 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: