Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740036
Nº Convencional: JTRP00020904
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199705149740036
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/95
Data Dec. Recorrida: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 ART78.
Sumário: I - Não é de efectuar o cúmulo jurídico das penas de diversas condenações enquanto não se dispuser de certidões relativas a todos os processos.
O cúmulo deverá ser efectuado pelo tribunal da última condenação, quando dispuser dos elementos a tal necessários.
Reclamações: