Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020904 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES ACUMULAÇÃO DE CRIMES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199705149740036 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - Não é de efectuar o cúmulo jurídico das penas de diversas condenações enquanto não se dispuser de certidões relativas a todos os processos. O cúmulo deverá ser efectuado pelo tribunal da última condenação, quando dispuser dos elementos a tal necessários. | ||
| Reclamações: | |||