Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026114 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO EFEITOS DA SENTENÇA CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905199810573 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148-C/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N663/98 IN DR IIS DE 1999/01/15. | ||
| Sumário: | I - A condenação por um só crime de emissão de cheque sem provisão relativamente a dois cheques supõe que a entrega de ambos ao tomador se verificou na mesma ocasião já que a entrega em momentos distintos integraria dois crimes ou um crime continuado. II - Tendo em conta as datas em que os dois cheques foram devolvidos sem pagamento - 11 de Setembro e 8 de Outubro - é indubitável que este último foi entregue ao tomador em data anterior à que nele consta como data da emissão. III - Subsistindo, perante os termos da sentença, a incerteza sobre se o primeiro cheque, datado de 6 de Setembro de 1991, foi entregue ao tomador nessa mesma data ou em data anterior, a factualidade dada como provada na sentença - integrando à data o crime - já não o integra agora face à descriminalização dos cheques post-datados, cessando os efeitos penais da condenação transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||