Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810573
Nº Convencional: JTRP00026114
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
EFEITOS DA SENTENÇA
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199905199810573
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 148-C/92
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CP95 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N663/98 IN DR IIS DE 1999/01/15.
Sumário: I - A condenação por um só crime de emissão de cheque sem provisão relativamente a dois cheques supõe que a entrega de ambos ao tomador se verificou na mesma ocasião já que a entrega em momentos distintos integraria dois crimes ou um crime continuado.
II - Tendo em conta as datas em que os dois cheques foram devolvidos sem pagamento - 11 de Setembro e
8 de Outubro - é indubitável que este último foi entregue ao tomador em data anterior à que nele consta como data da emissão.
III - Subsistindo, perante os termos da sentença, a incerteza sobre se o primeiro cheque, datado de 6 de Setembro de 1991, foi entregue ao tomador nessa mesma data ou em data anterior, a factualidade dada como provada na sentença - integrando à data o crime - já não o integra agora face à descriminalização dos cheques post-datados, cessando os efeitos penais da condenação transitada em julgado.
Reclamações: